AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 930439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na fixação da pena-base, pois o aumento da pena na primeira fase da dosimetria foi justificado em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida (2.873,40g - dois quilos, oitocentos e setenta e três gramas e quarenta decigramas de maconha), consoante o que determina o art.
- Também houve incremento da pena basilar devido à apreciação negativa das circunstâncias do crime, tendo em vista que, ao receber ordem de parada, o acusado empreendeu fuga, tentando se desvencilhar da droga, tendo sido perseguido pela equipe policial e só parando após o veículo quebrar - o que demonstra a maior gravidade da conduta do acusado com relação ao modo de agir e justifica a valoração negativa do vetor.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na fixação da pena-base, pois o aumento da pena na primeira fase da dosimetria foi justificado em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida (2.873,40g - dois quilos, oitocentos e setenta e três gramas e quarenta decigramas de maconha), consoante o que determina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Também houve incremento da pena basilar devido à apreciação negativa das circunstâncias do crime, tendo em vista que, ao receber ordem de parada, o acusado empreendeu fuga, tentando se desvencilhar da droga, tendo sido perseguido pela equipe policial e só parando após o veículo quebrar - o que demonstra a maior gravidade da conduta do acusado com relação ao modo de agir e justifica a valoração negativa do vetor. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.