DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 930428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, com o objetivo de aplicar a causa de diminuição de pena do art.
- 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, afastada pelas instâncias ordinárias.
- A condenação do paciente baseia-se em tráfico de drogas com apreensão de grande quantidade de entorpecentes e indícios de envolvimento em atividades criminosas.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. CONCESSÃO DE OFÍCIO NÃO CABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, com o objetivo de aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, afastada pelas instâncias ordinárias. A condenação do paciente baseia-se em tráfico de drogas com apreensão de grande quantidade de entorpecentes e indícios de envolvimento em atividades criminosas. 1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a adequação da via do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) a possibilidade de aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, afastada pela análise das circunstâncias concretas da apreensão. 2. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo 3. de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, exige, cumulativamente, que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 4. No caso em exame, o afastamento da causa de diminuição foi devidamente fundamentado na quantidade significativa de drogas apreendidas e nas circunstâncias da apreensão, incluindo o uso de veículo e a presença de apetrechos utilizados no tráfico, além de uma prévia investigação policial que indicava a dedicação do paciente à atividade criminosa. 5. A concessão de habeas corpus de ofício só é cabível em situações de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, considerando que o afastamento do tráfico privilegiado foi embasado em elementos concretos. 6. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias demandaria revolvimento fático-probatório, o que é incompatível com a via do habeas corpus. 7. Habeas corpus não conhecido. 8.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.