AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 930389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
- USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
- EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ADEQUADAMENTE VALORADAS.
- No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.2.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. LATROCÍNIO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ADEQUADAMENTE VALORADAS. QUANTUM PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando substitutivo de revisão criminal. 3. Quanto à dosimetria da pena, a decisão combatida demonstrou, expressamente, que foram devidamente valoradas, pelas instâncias ordinárias, circunstâncias judiciais negativas que ensejaram o incremento da pena-base.4. No mais, quanto ao quantum de aumento, não há falar em desproporcionalidade como alegado pela defesa. Primeiro, porque, como dito acima, houve a valoração de mais de uma circunstância do delito para o aumento da pena-base. Segundo, porque não há um critério matemático definido para realização do cálculo, tendo a exasperação observado a jurisprudência do STJ. 5. Fundamentada pelas instâncias a quo a exasperação da pena-base, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a ser sanada. 6. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta CorteSuperior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos.7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.