AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 930239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE MERCANCIA.
- INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO AGRAVADA.
- O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE MERCANCIA. PRESUNÇÃO DE USO PRÓPRIO. TEMA 506/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema n. 506 estabelece a presunção de uso próprio para a posse de até 40 gramas de maconha, cabendo ao órgão acusatório demonstrar a destinação mercantil da substância. 2. No caso, a apreensão de 6,44g de maconha, desacompanhada de instrumentos comumente utilizados na comercialização de entorpecentes e sem registros de transações financeiras suspeitas, não configura indícios suficientes de tráfico. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.