DIREITO PENAL — AgRg no HC 930010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se pleiteava a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, sob alegação da ausência de animus necandi.
- A decisão agravada sustentou a inadmissibilidade do writ, por ser substitutivo de recurso especial, demandar reexame de provas e inexistir ilegalidade flagrante.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, em razão da alegada ausência de animus necandi, sem reexame de provas.
- Outra questão é se houve violação do sistema acusatório, considerando que a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela desclassificação, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão de pronúncia.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se pleiteava a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, sob alegação da ausência de animus necandi. 2. A decisão agravada sustentou a inadmissibilidade do writ, por ser substitutivo de recurso especial, demandar reexame de provas e inexistir ilegalidade flagrante. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, em razão da alegada ausência de animus necandi, sem reexame de provas. 4. Outra questão é se houve violação do sistema acusatório, considerando que a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela desclassificação, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão de pronúncia. III. Razões de decidir5. A pretensão de desclassificar o crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, tal como colocado na impetração, demanda análise aprofundada do contexto fático-probatório, o que é vedado neste remédio constitucional. 6. O princípio da independência funcional impede que o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça vincule o Tribunal de origem, sendo possível a condenação pelo Juiz mesmo que o Ministério Público peça a absolvição, conforme o art. 385 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O acolhimento da pretensão de desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, fundamentado na ausência do animus necandi, demanda reexame de provas, providência inviável em habeas corpus. 2. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em recurso em sentido estrito, no sentido da desclassificação do crime para outro que não é da competência do Tribunal do Júri, não vincula o Tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 385.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 477.555/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/3/2019; STJ, AgRg no HC 877.653/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 23/5/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.