AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 92999
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO DEMONSTRADA PRIMO ICTU OCULI.
- LAUDOS PRODUZIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Nos termos da orientação desta Casa, a extinção prematura da ação penal, pela via eleita, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e de materialidade do delito, ou a presença de alguma causa extintiva de punibilidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO DEMONSTRADA PRIMO ICTU OCULI. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. LAUDOS PRODUZIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da orientação desta Casa, a extinção prematura da ação penal, pela via eleita, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e de materialidade do delito, ou a presença de alguma causa extintiva de punibilidade. Precedentes. 2. Na espécie, concluiu o Tribunal de origem pela plausibilidade da imputação, considerando o lastro probatório mínimo a demonstrar não se tratar de acusação infundada ou temerária, ao consignar, entre outros elementos indiciários aptos a perscrutar a persecutio criminis in iudicio, que "as provas angariadas apontam [...] não apenas para a materialidade delitiva como também, ainda que de forma indiciária como sói ocorrer nesta fase, para a autoria dos injustos" (e-STJ fl. 276). Reservou-se, portanto, a análise minudente dos elementos dos autos ao momento adequado, no qual o Magistrado singular levará em conta os dados probatórios produzidos no curso da instrução processual. 3. A legitimidade do Ministério Público para promover a investigação criminal foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em âmbito de Repercussão Geral no RE n. 593.727-MG. Desse modo, descabida a alegação de nulidade dos laudos periciais produzidos durante o inquérito policial pelo Parquet e, por conseguinte, de ausência de embasamento probatório para o prosseguimento da ação penal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.