DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 929965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTIMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por crime previsto no art.
- 226, IV, do Código Penal, em continuidade delitiva, com pena fixada em 14 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, após recurso ministerial.
- O impetrante alega nulidade do acórdão por ausência de intimação da defesa para oposição ao julgamento virtual e ausência de intimação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por crime previsto no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, IV, do Código Penal, em continuidade delitiva, com pena fixada em 14 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, após recurso ministerial. 2. O impetrante alega nulidade do acórdão por ausência de intimação da defesa para oposição ao julgamento virtual e ausência de intimação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no acórdão por falta de intimação da defesa para o julgamento virtual e do acórdão proferido, configurando cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 4. A intimação da defesa foi realizada de forma regular, com publicação no Diário Oficial, constando o nome do advogado constituído, conforme art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal. 5. Não há cerceamento de defesa quando as formalidades legais quanto às intimações são observadas, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa ao paciente. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: "A intimação da defesa realizada mediante publicação no Diário Oficial, com o nome do advogado constituído, atende às formalidades legais e não configura cerceamento de defesa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 370, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 677.137/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.