DIREITO PENAL — HC 929783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
- TRANSPORTE EM VEÍCULO DE PASSEIO DE 67,58 KG DE SKUNK.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico interestadual de drogas, com base nos artigos 33, caput, e 35, caput, c.c. artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06.
- A prisão foi mantida devido à apreensão de 67,58 kg de maconha tipo "skunk" e à confissão do transporte da droga.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. TRANSPORTE EM VEÍCULO DE PASSEIO DE 67,58 KG DE SKUNK. ACOMPANHAMENTO DE UM VEÍCULO BATEDOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico interestadual de drogas, com base nos artigos 33, caput, e 35, caput, c.c. artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06. A prisão foi mantida devido à apreensão de 67,58 kg de maconha tipo "skunk" e à confissão do transporte da droga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de droga apreendida. 4. A decisão considerou a insuficiência de medidas cautelares alternativas, conforme o artigo 319 do CPP, diante da periculosidade do agente. 5. A manutenção da prisão preventiva está alinhada com a jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas com grande quantidade de entorpecentes. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.