DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 929751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, mesmo após a fixação de regime inicial semiaberto na sentença condenatória.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto, considerando a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva do réu.
- A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta da conduta e pela reiteração delitiva do agravante, evidenciando a excepcionalidade do caso.
- A jurisprudência admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto em casos excepcionais, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, mesmo após a fixação de regime inicial semiaberto na sentença condenatória. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto, considerando a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva do réu. III. Razões de decidir3. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta da conduta e pela reiteração delitiva do agravante, evidenciando a excepcionalidade do caso. 4. A jurisprudência admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto em casos excepcionais, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida. 5. No caso concreto, a prisão preventiva foi compatibilizada com o regime semiaberto mediante a expedição de guia de execução provisória, assegurando ao agravante os benefícios da execução penal. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Demonstrada a imprescindibilidade da medida constritiva, deve a prisão ser compatibilizada com o regime fixado na sentença condenatória. 2. A prisão preventiva pode ser mantida em regime semiaberto em casos excepcionais, como quando demonstrada a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 190.330/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 7/3/2024; STJ, AgRg no HC 844.745, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 1/12/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.