DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 929714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para revisar a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena pelo crime de roubo majorado, tendo em vista as circunstâncias concretas do delito.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal; (ii) avaliar a legalidade da imposição do regime inicial fechado, considerando as circunstâncias concretas do crime.
- O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível, conforme entendimento consolidado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se evidencia no presente caso.
- O regime inicial fechado é adequado, considerando a reincidência do paciente, nos termos do art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para revisar a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena pelo crime de roubo majorado, tendo em vista as circunstâncias concretas do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal; (ii) avaliar a legalidade da imposição do regime inicial fechado, considerando as circunstâncias concretas do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível, conforme entendimento consolidado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se evidencia no presente caso. 4. O regime inicial fechado é adequado, considerando a reincidência do paciente, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, bem como a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes, com emprego de simulacro de arma e privação desnecessária da liberdade da vítima, o que justifica a adoção de regime mais gravoso. 5. A fixação da pena-base no mínimo legal não impede a imposição de regime mais severo, quando as circunstâncias do caso demonstram maior reprovabilidade da conduta. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.