AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 929615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MAIOR ESFORÇO EM RELAÇÃO À APROVAÇÃO NO ENEM OU ENCCEJA.
- CARGA MÍNIMA DE 75% DA CARGA HORÁRIA DEFINIDA PARA NÍVEL MÉDIO.
- 1- A Resolução 391/21 do CNJ garante aos aprovados no Enem ou Encceja a base de cálculo de 50% em relação à carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, ou seja, 1.600 horas para nível fundamental e 1.200 horas para nível médio.
- Já no caso de conclusão de ensino médio no EJA, a carga horária mínima exigida é de 75% da estabelecida como carga horária nacional para nível médio, ou seja, 75% de 2.400 horas, que equivalem a 1.800 horas, conforme estabelece a RESOLUÇÃO CEB Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Resultado indicado
3- Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO EJA. PLEITO DE REMIÇÃO DA PENA DE 133 DIAS. MAIOR ESFORÇO EM RELAÇÃO À APROVAÇÃO NO ENEM OU ENCCEJA. IMPOSSIBILIDADE. CARGA MÍNIMA DE 75% DA CARGA HORÁRIA DEFINIDA PARA NÍVEL MÉDIO. EXECUTADO NÃO ATINGIU O MÍNIMO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A Resolução 391/21 do CNJ garante aos aprovados no Enem ou Encceja a base de cálculo de 50% em relação à carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, ou seja, 1.600 horas para nível fundamental e 1.200 horas para nível médio. Já no caso de conclusão de ensino médio no EJA, a carga horária mínima exigida é de 75% da estabelecida como carga horária nacional para nível médio, ou seja, 75% de 2.400 horas, que equivalem a 1.800 horas, conforme estabelece a RESOLUÇÃO CEB Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 1998. 2- No caso, o atestado de frequência escolar do executado mostrou que ele estudou menos que a carga horária mínima exigida no EJA, porquanto estudou 562 horas. Desse modo, não há como comparar seu esforço com os aprovados no Enem ou Encceja, uma vez que a aprovação nesses testes já pressupõe o esforço e dedicação de estudos, ainda que por conta própria; afinal, a lei quis exatamente premiar os reeducandos que, sem estrutura e apoio de estudos, mesmo assim, se dedicaram aos estudos de forma autônoma. Com isso, dividindo-se a carga horária total de frequência (562) por 12 (art. 126, § 1º, I, da LEP), tem-se 46 dias, que, acrescidos de 1/3 (art. 126, § 5º, da LEP), em razão da conclusão do ensino médio, totalizam 61 dias de remição. 3- Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.