EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — EDcl no AgRg no HC 929535
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- INCABÍVEL SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES NESSA FASE.
- 1- Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada.
- Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. NOVOS ARGUMENTOS EM AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES NESSA FASE. RITO CÉLERE DO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO ADEQUADA CABE À DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1- Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, o que não logrou fazer a embargante. Destarte, a mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão, visando à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe 25/08/2015.) 2- [...] É ônus da defesa instruir adequadamente o habeas corpus, no momento da impetração, sob pena de ser ele inadmitido de plano, pois a ação constitucional depende de prova pré-constituída, não comportando instrução probatória. Precedentes. [...] (AgRg no HC n. 939.286/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.) 3- A possibilidade de requisição de informações antes do julgamento do habeas corpus é instrumento disponível ao arbítrio do julgador caso acredite ser necessário, consoante previsto no art. 662 do Código de Processo Penal, de modo que não se traduz, assim como apontado pelo agravante, como exercício de eventual contraditório pela autoridade coatora. [...] (AgRg no AgRg no HC n. 762.348/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.) 4- No caso, pretende a defesa a reanálise do pleito, sob o argumento de que, por um descuido, não anexara alguns documentos importantes para comprovar suas alegações. Afirma, ainda, que o Regimento Interno deste C. Tribunal autoriza a solicitação de informações às instâncias de origem. 5- Certo que o julgador tem autoridade para solicitar informações faltantes. No entanto, a defesa apresentou argumentos novos no recurso de agravo regimental, momento em que, de regra, não é mais cabível tal solicitação. Além disso, em habeas corpus, por ter um rito célere e sumário, a defesa tem o dever de apresentar, de plano, todos os documentos essenciais ao deslinde da controvérsia. 6- No caso, por amor ao debate, ficou comprovado nos autos que a embargante e seu comparsa levavam drogas em companhia de um bebê, a fim de afastar eventual fiscalização. Além disso, apesar de o crime ter sido cometido há 6 anos, não foi comprovado o comportamento da executada no decorrer do cumprimento da pena. Motivos pelos quais é incabível a prisão domiciliar. 7 - Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.