AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 929535
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR.
- PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA EM TRANSPORTE INTERESTADUAL , LEVANDO CONSIGO UMA DAS FILHAS.
- 1- Incabível o benefício da prisão domiciliar, por ser mãe de filho menor de 12 anos, em razão da excepcionalidade da situação em que se insere a recorrente, tendo em vista que praticava a mercancia espúria de entorpecentes em companhia de seu filho adolescente de 14 anos de idade, circunstância que inviabiliza o acolhimento do pleito.
- Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n.
Resultado indicado
Levava consigo, naquela oportunidade, uma de suas filhas, atentando, em suma, contra sua formação moral, expondo-a a uma série de infortúnios incompatíveis com a figura de uma mãe zelosa [...] 3- Além disso, a defesa sequer trouxe aos autos a guia de execução, o boletim informativo, a sentença absolutória e o acórdão de apelação de segunda instância, a fim de comprovar a data do delito praticado e o comportamento da executada após o crime.4- Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA EM TRANSPORTE INTERESTADUAL , LEVANDO CONSIGO UMA DAS FILHAS. RECURSO IMPROVIDO. 1- Incabível o benefício da prisão domiciliar, por ser mãe de filho menor de 12 anos, em razão da excepcionalidade da situação em que se insere a recorrente, tendo em vista que praticava a mercancia espúria de entorpecentes em companhia de seu filho adolescente de 14 anos de idade, circunstância que inviabiliza o acolhimento do pleito. 7. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 103.903/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020.) 2- No caso, apesar das certidões de nascimento juntadas aos autos mostrarem que a recorrente possui 2 filhos menores de 12 anos , conforme registrado pelo juiz das execuções criminais: [...] a sentenciada foi condenada em segunda instância por fazer transporte interestadual de considerável quantidade de drogas. Levava consigo, naquela oportunidade, uma de suas filhas, atentando, em suma, contra sua formação moral, expondo-a a uma série de infortúnios incompatíveis com a figura de uma mãe zelosa [...] 3- Além disso, a defesa sequer trouxe aos autos a guia de execução, o boletim informativo, a sentença absolutória e o acórdão de apelação de segunda instância, a fim de comprovar a data do delito praticado e o comportamento da executada após o crime.4- Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.