PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 929505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACUSADOS INICIALMENTE DENUNCIADOS POR SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO NA JUSTIÇA MILITAR.
- SUPERVENIÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA MORTE PRESUMIDA PELO JUÍZO CRIMINAL.
- DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA À VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
- Não há na legislação brasileira qualquer óbice para que o Juízo criminal realize a declaração e determine a implementação dos atos de registro de morte presumida de vítima de sequestro desaparecida há mais de 10 anos.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMNETAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADOS INICIALMENTE DENUNCIADOS POR SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO NA JUSTIÇA MILITAR. AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES. VÍTIMA DESAPARECIDA POR QUASE 10 (DEZ) ANOS. SUPERVENIÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA MORTE PRESUMIDA PELO JUÍZO CRIMINAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA À VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há na legislação brasileira qualquer óbice para que o Juízo criminal realize a declaração e determine a implementação dos atos de registro de morte presumida de vítima de sequestro desaparecida há mais de 10 anos. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório dos autos, firmaram compreensão no sentido da possível existência de crime doloso contra a vida praticado, em tese, por militares contra civil, o que atrai a competência do Juízo do Tribunal do Júri para processar e julgar o mérito da questão. Precedentes. 3. Ademais, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas para afastar a existência da materialidade delitiva do crime em apuração, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para tal finalidade, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.