DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 929351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu ordem de ofício para alterar o regime inicial de cumprimento da pena.
- O habeas corpus foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, sendo inadmissível, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- O paciente foi condenado a pena inferior a 4 anos, com circunstâncias judiciais favoráveis, justificando a fixação do regime semiaberto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUALIFICADA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu ordem de ofício para alterar o regime inicial de cumprimento da pena. 2. O habeas corpus foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, sendo inadmissível, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. O paciente foi condenado a pena inferior a 4 anos, com circunstâncias judiciais favoráveis, justificando a fixação do regime semiaberto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se o regime inicial de cumprimento da pena pode ser alterado de ofício. 5. A questão também envolve a aplicação da atenuante da confissão e a fixação do regime prisional adequado. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 7. A jurisprudência permite a concessão de ordem de ofício para alterar o regime prisional quando as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena é inferior a 4 anos. 8. Não houve confissão formal em nenhum momento, mas tão somente uma confissão informal, não tendo sido utilizada em momento algum para embasar a condenação. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A atenuante da confissão deve ser aplicada independentemente de sua utilização na sentença condenatória. 3. O regime inicial de cumprimento da pena pode ser alterado de ofício quando as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena é inferior a 4 anos."Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d"; CP, arts. 33 e 59; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 602.425/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 10/03/2021; STJ, REsp 1.972.098/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/06/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.