DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 929308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA QUE DESAUTORIZA A PRISÃO DOMICILIAR.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a concessão de prisão domiciliar para a paciente, condenada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com pena total de 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
- A defesa alega a condição de mãe de filhos menores e a gravidez da paciente como fundamentos para a concessão da prisão domiciliar.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de prisão domiciliar para a paciente, considerando a reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior e a ausência de comprovação de situação de vulnerabilidade dos filhos menores.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA QUE DESAUTORIZA A PRISÃO DOMICILIAR. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a concessão de prisão domiciliar para a paciente, condenada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com pena total de 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. 2. A defesa alega a condição de mãe de filhos menores e a gravidez da paciente como fundamentos para a concessão da prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de prisão domiciliar para a paciente, considerando a reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior e a ausência de comprovação de situação de vulnerabilidade dos filhos menores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do novo writ, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 5. No caso, a paciente, em período gestacional e mãe de filhos menores em condenação definitiva, não apresentou evidências de vulnerabilidade dos filhos ou de condições inadequadas para gestante no estabelecimento prisional, a fim de garantir a concessão de prisão domiciliar. 6. A reiteração em crimes e a exposição dos filhos a riscos concretos configuram, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, situação excepcionalíssima que desautoriza a concessão de prisão domiciliar. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.