AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO — AgRg no HC 929257
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA PRISÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, prisão foi mantida em razão das circunstâncias concretas colhidas no momento da prisão, notadamente pela apreensão de expressivas quantidades de drogas - 846g de cocaína, 142g de haxixe, cerca de 4,118kg de maconha, 40g de ecstasy e 708g de crack -, o que demonstra a necessidade da medida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Sobre a prisão domiciliar, embora a agravante seja mãe de criança menor de 12 anos, as drogas foram apreendidas na residência. Conforme pontuado no decreto, "(...) foram encontradas elevada quantidade e variedade de entorpecentes em cima do sofá da sala, na residência onde mora a custodiada com os filhos, havendo indícios de que faz do lugar um ponto de tráfico". Por tanto, não se trata de um risco presumido, tampouco de que a agravante não seria uma mãe "adequada". Esse contexto descreve um ambiente doméstico efetivamente perigoso para as crianças, no qual o tráfico ilegal de droga acontecia, situação excepcionalíssima que afasta a possibilidade de deferimento do benefício postulado. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.