PENAL — HC 929208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA.
- AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO BASEADA NA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE.
- CRITÉRIO PARA ELEIÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO COM BASE NA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida, a fim de afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à natureza e quantidade da droga apreendida e, por consequência, redimensionar a reprimenda imposta ao paciente, a qual fica estabelecida em 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 699 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO BASEADA NA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA REDIMENSIONADA. CRITÉRIO PARA ELEIÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO COM BASE NA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. MAJORAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO INJUSTO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Ordem parcialmente concedida, a fim de afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à natureza e quantidade da droga apreendida e, por consequência, redimensionar a reprimenda imposta ao paciente, a qual fica estabelecida em 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 699 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.