DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 929090
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO DA PENA-BASE COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS E MAUS ANTECEDENTES.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO.
- Habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Nunes Ferreira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art.
- 35, caput, da Lei n° 11.343/2006) com pena inicial fixada em 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, posteriormente reduzida para 14 anos, 3 meses e 15 dias.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS E MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Nunes Ferreira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art. 33, caput, e art. 35, caput, da Lei n° 11.343/2006) com pena inicial fixada em 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, posteriormente reduzida para 14 anos, 3 meses e 15 dias. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, argumentando que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea, considerando-se a gravidade abstrata do delito, maus antecedentes antigos e a quantidade de drogas apreendidas. Requer a redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a majoração da pena-base, com base na quantidade de drogas e nos maus antecedentes, foi devidamente fundamentada; (ii) determinar se é possível a concessão da ordem de ofício, ante a alegada ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso, a majoração da pena-base foi realizada de forma desproporcional, sem fundamentação adequada para justificar o acréscimo superior ao que a jurisprudência do STJ considera razoável. 5. A quantidade de drogas apreendidas e os maus antecedentes do paciente são fundamentos válidos para o aumento da pena, conforme o art. 42 da Lei n° 11.343/2006 e o art. 59 do Código Penal, mas o acréscimo fixado em 1/2 revelou-se excessivo. 6. A jurisprudência do STJ estabelece frações de 1/6 ou 1/8 para o aumento da pena-base, dependendo da circunstância judicial negativa, salvo fundamentação idônea que justifique fração superior, o que não ocorreu no presente caso. 7. Habeas corpus concedido para redimensionar a pena do paciente para 9 anos e 26 dias, mais 906 dias-multa, mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena e mantidas as demais penas impostas. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.