DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 929002

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:007716 ANO:1989\n***** LPRC-89 LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR\n ART:0002A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.532/2023)", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00140 PAR:00003", "LEG:FED LEI:014532 ANO:2023\n ART:0020C"]