DIREITO PENAL — HC 928984
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve a condenação por crime contra a ordem tributária, alegando decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia.
- A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, ocorrida em 8/10/2019, com base em lançamento realizado dentro do prazo legal.
- A questão em discussão consiste em saber se houve decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia por crime contra a ordem tributária.
- O prazo para constituição do crédito tributário é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado, conforme o art.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve a condenação por crime contra a ordem tributária, alegando decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia. 2. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, ocorrida em 8/10/2019, com base em lançamento realizado dentro do prazo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia por crime contra a ordem tributária. III. Razões de decidir 4. O prazo para constituição do crédito tributário é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado, conforme o art. 173, I, do CTN. 5. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorreu devido à impugnação administrativa, conforme o art. 151, III do CTN, até a decisão administrativa final em 8/10/2019. 6. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, não havendo decadência a ser reconhecida. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O prazo para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano em que deveria ter sido lançado. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre com a impugnação administrativa, até a decisão administrativa final. 3. A denúncia por crime contra a ordem tributária pode ser oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, não havendo decadência a ser reconhecida". Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 173, I; CTN, art. 151, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 151.137/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6.12.2012.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.