AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 928952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
- EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
- INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. 3. No presente caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juiz de origem e mantida pelo Tribunal estadual, diante da necessidade de resguardo da ordem pública e com base em elementos concretos colhidos dos autos, notadamente em razão da gravidade concreta da conduta praticada, consubstanciada na expressiva quantidade e variedade de droga apreendida, em tese, com o agravante - 36 pedras de crack envoltas em plástico transparente (6g); 695 porções de maconha, sendo 106 filetes embalados em plástico transparente junto com uma seda, 26 tabletes pequenos embalados em plástico transparente com seda, 5 tabletes maiores embalados em plástico transparente, 140 bolotas embaladas em plástico transparente, 301potes de plástico transparente com tampa branca, sendo 161 menores e 140maiores e 117 potes de plástico verde com tampa branca (1.800g); 218 eppendorfs contendo cocaína, sendo 167 transparentes e 51 roxos (210g); 8 frascos de plástico contendo lança-perfume (169g); 63 porções de haxixe (77g); 79 porções de skunk acondicionados em sacos plásticos com fecho de pressão (55g); 68 eppendorfs de plástico transparente contendo K2 (53g), além de anotações referentes à venda de drogas (e-STJ fl. 46/47). Tais fatos justificam a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos termos do art. 312 do CPP. Precedente. 5. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.