DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 928749
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
- Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base no art.
- A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.
- A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do réu.
Resultado indicado
Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com aplicação de medidas cautelares diversas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PACIENTE PRIMÁRIO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do réu. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente não justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de manter a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. A aplicação de medidas cautelares alternativas é preferível e suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com aplicação de medidas cautelares diversas.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 PAR:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.