DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 928744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Jeferson Gonçalves de Souza, condenado a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas (art.
- 33 da Lei nº 11.343/06), visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca veicular sob alegação de ausência de fundada suspeita.
- A questão central consiste em verificar se a busca veicular que resultou na apreensão de 11 porções de maconha (9,1 kg), realizada sem mandado judicial, foi precedida de fundada suspeita que legitimasse a diligência.
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a busca veicular pode ser realizada sem mandado judicial desde que haja fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objeto ilícito (art.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (9,1kg DE MACONHA). BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGITIMIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Jeferson Gonçalves de Souza, condenado a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca veicular sob alegação de ausência de fundada suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a busca veicular que resultou na apreensão de 11 porções de maconha (9,1 kg), realizada sem mandado judicial, foi precedida de fundada suspeita que legitimasse a diligência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a busca veicular pode ser realizada sem mandado judicial desde que haja fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objeto ilícito (art. 244 do CPP). 4. No caso concreto, a abordagem do veículo do paciente ocorreu durante patrulhamento ostensivo, em razão de atitude suspeita observada pelos policiais, que visualizaram uma bolsa contendo substâncias aparentemente ilícitas no banco traseiro do automóvel. Tal circunstância foi considerada suficiente para justificar a busca, com base em elementos objetivos que indicaram a prática delitiva. 5. A diligência foi, portanto, legítima e embasada em suspeita razoável, não se configurando qualquer ilegalidade na obtenção das provas. 6. Não há falar em nulidade da busca veicular ou das provas dela derivadas, uma vez que a atuação policial observou os requisitos legais e constitucionais pertinentes. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.