DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 928526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao pedido de habeas corpus, no qual a defesa buscava a absolvição ou a desclassificação da conduta do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de droga para consumo pessoal.
- 33, "caput", da Lei n° 11.343/2006, por manter em depósito e portar 49 porções de Tetrahidrocanabinol (THC), totalizando 142,15g, enquanto cumpria pena no regime semiaberto.
- A defesa sustentou a ausência de provas para caracterização do tráfico e a ilegalidade das provas colhidas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao pedido de habeas corpus, no qual a defesa buscava a absolvição ou a desclassificação da conduta do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de droga para consumo pessoal. O réu foi condenado com base no art. 33, "caput", da Lei n° 11.343/2006, por manter em depósito e portar 49 porções de Tetrahidrocanabinol (THC), totalizando 142,15g, enquanto cumpria pena no regime semiaberto. A defesa sustentou a ausência de provas para caracterização do tráfico e a ilegalidade das provas colhidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas produzidas nos autos são suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas; e (ii) estabelecer se é possível o reexame das provas no âmbito do habeas corpus com vistas à absolvição ou desclassificação do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do delito está comprovada por boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo toxicológico e prova oral colhida sob o crivo do contraditório. 4. A autoria é inconteste, com base nas declarações dos agentes penitenciários que presenciaram o réu dispensando parte da droga e na confissão de que havia ingerido outras porções. 5. A versão do réu, que negou a propriedade da sacola com drogas e alegou ser apenas usuário, restou isolada nos autos, sem qualquer prova que a corroborasse. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização do habeas corpus para reexame de provas, sendo inviável a análise aprofundada do conjunto fático-probatório nesta via. 7. A condenação foi devidamente fundamentada em elementos robustos, não havendo elementos para desclassificar a conduta para o crime de porte para consumo pessoal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.