DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 928519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus em que se alegava a inexistência de medidas protetivas de urgência decretadas em desfavor do paciente, denunciado por descumprimento de tais medidas no âmbito da Lei Maria da Penha.
- O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando a existência de medidas protetivas de urgência decretadas contra o paciente, que foram mantidas, apesar da revogação de outras medidas cautelares.
- A discussão consiste em saber se houve a concessão de medidas protetivas de urgência no processo originário, e se o descumprimento dessas medidas justifica a ação penal.
- A Defesa alega confusão entre medidas cautelares alternativas à prisão e medidas protetivas de urgência, sustentando a inexistência dessas últimas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. TIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus em que se alegava a inexistência de medidas protetivas de urgência decretadas em desfavor do paciente, denunciado por descumprimento de tais medidas no âmbito da Lei Maria da Penha. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando a existência de medidas protetivas de urgência decretadas contra o paciente, que foram mantidas, apesar da revogação de outras medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se houve a concessão de medidas protetivas de urgência no processo originário, e se o descumprimento dessas medidas justifica a ação penal. 4. A Defesa alega confusão entre medidas cautelares alternativas à prisão e medidas protetivas de urgência, sustentando a inexistência dessas últimas. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem constatou a existência de medidas protetivas de urgência, como a proibição de aproximação e contato com a vítima, que foram descumpridas pelo paciente. 6. A jurisprudência estabelece que o trancamento da ação penal só é possível quando demonstrada, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios mínimos de autoria, o que não ocorreu no caso. 7. O habeas corpus não é o instrumento adequado para discussão aprofundada de provas e fatos, sendo necessário aguardar a instrução processual para tal análise. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A existência de medidas protetivas de urgência, devidamente decretadas, justifica a ação penal por seu descumprimento. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios mínimos de autoria. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 24-A; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 916.850/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 111.131/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26.11.2019.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA\n ART:0024A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.