DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 928504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
- Habeas corpus impetrado visando a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena.
- O paciente está preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de aproximadamente 1,5 kg de maconha e petrechos relacionados à mercancia.
- A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta.
Resultado indicado
Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME. NÃO APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena. O paciente está preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de aproximadamente 1,5 kg de maconha e petrechos relacionados à mercancia. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. 3. A questão subsidiária envolve a possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não sendo suficientes medidas cautelares diversas para acautelar a ordem pública. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada. 7. A questão do regime inicial de cumprimento de pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem, inviabilizando sua análise nesta instância. IV. Dispositivo 8. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.