EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 928497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCLUSÃO ANTERIOR DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu remição de pena a apenado aprovado em três áreas do ENEM/2023, apesar de já ter concluído o ensino médio pelo ENCCEJA/2022.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação parcial no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem.
- A jurisprudência desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio, demanda esforço adicional e não configura duplicidade de benefício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. CONCLUSÃO ANTERIOR DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA QUINTA TURMA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu remição de pena a apenado aprovado em três áreas do ENEM/2023, apesar de já ter concluído o ensino médio pelo ENCCEJA/2022. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação parcial no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio, demanda esforço adicional e não configura duplicidade de benefício. 4. O ENEM possui grau de complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena pela aprovação parcial. 5. A Resolução n. 391/2021 do CNJ permite a remição de pena por aprovação no ENEM, reforçando a legalidade do benefício. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. 2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 792.658/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; AgRg no HC n. 829.069/SP, Min. Daniela Teixeira, julgado em 24/6/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00126 PAR:00005", "LEG:FED RES:000391 ANO:2021\n***** RESUC-2021 RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA\nREMIÇÃO DE PENA\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.