AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 928295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- De acordo com o entendimento desta Corte, "nos termos do art.
- 146-C, I, da LEP, o apenado submetido a monitoramento eletrônico tem que observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento.
- Ao violar a zona de monitoramento, o reeducando desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave tipificada no art.
- 438.756/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, "nos termos do art. 146-C, I, da LEP, o apenado submetido a monitoramento eletrônico tem que observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Ao violar a zona de monitoramento, o reeducando desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o art. 39, V, ambos da LEP" (HC n. 438.756/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018). 2. Havendo o Tribunal Local afirmado o cometimento da infração disciplinar, reconhecendo a prática de falta disciplinar de natureza grave (violação da zona de monitoramento eletrônico), por parte do reeducando, o seu afastamento ou a desclassificação para outra de natureza média ou leve demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.