AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 928124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO DO TRIBUNAL COMPETENTE.
- Extrai-se dos autos que o writ foi impetrado contra decisão de Desembargador relator que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus manejado na origem.
- Não havendo interposição do competente recurso para submissão da decisão singular ao colegiado do Tribunal competente, de modo a exaurir a instância antecedente, encontra-se impossibilitada a análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, por expressa vedação ao disposto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO DO TRIBUNAL COMPETENTE. NÃO EXAURIDA A INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que o writ foi impetrado contra decisão de Desembargador relator que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus manejado na origem. 2. Não havendo interposição do competente recurso para submissão da decisão singular ao colegiado do Tribunal competente, de modo a exaurir a instância antecedente, encontra-se impossibilitada a análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, por expressa vedação ao disposto no art. 105, II, a, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.