AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 927891
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR.
- 02-04). [... ] A indicação de 27/09/2016 como sendo a data do trânsito em julgado para a acusação também consta de decisão judicial na origem (evento 25.1, SEEU). [...] Não foi juntada com a inicial do mandamus cópia de certidões ou documentações que amparem a tese do trânsito em julgado para a acusação em data diversa da consignada pelo MM.
- Juízo a quo, o que limita a possibilidade da consideração de quaisquer outras teses em sede liminar.
- Tendo o trânsito em julgado para a acusação ocorrido em 27/09/2016, não constato, nem mesmo diante da aplicação do Tema 788/STF modulado, a existência da prescrição alegada".
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS. PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois afirmou a decisão impugnada "que não aproveita ao paciente, no caso concreto, qualquer benefício diante da aplicação do Tema 788/STF, uma vez que se afirma na origem que o trânsito em julgado para a acusação teria ocorrido em 27/09/2016, conforme manifestação do MPF no evento 32.1 (SEEU, fls. 02-04). [... ] A indicação de 27/09/2016 como sendo a data do trânsito em julgado para a acusação também consta de decisão judicial na origem (evento 25.1, SEEU). [...] Não foi juntada com a inicial do mandamus cópia de certidões ou documentações que amparem a tese do trânsito em julgado para a acusação em data diversa da consignada pelo MM. Juízo a quo, o que limita a possibilidade da consideração de quaisquer outras teses em sede liminar. Tendo o trânsito em julgado para a acusação ocorrido em 27/09/2016, não constato, nem mesmo diante da aplicação do Tema 788/STF modulado, a existência da prescrição alegada". 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.