DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 927703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
- I - Agravo regimental interposto por Gustavo do Amaral Rodrigues contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado para questionar a condenação por roubo, alegando ausência de provas da autoria e pleiteando a redução da pena em razão da confissão espontânea.
- II - Há duas questões em discussão: (i) verificar se há provas suficientes que justifiquem a condenação do agravante pelo crime de roubo; (ii) determinar se é possível reduzir a pena intermediária abaixo do mínimo legal em razão da confissão espontânea.
- III - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. I - Agravo regimental interposto por Gustavo do Amaral Rodrigues contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado para questionar a condenação por roubo, alegando ausência de provas da autoria e pleiteando a redução da pena em razão da confissão espontânea. II - Há duas questões em discussão: (i) verificar se há provas suficientes que justifiquem a condenação do agravante pelo crime de roubo; (ii) determinar se é possível reduzir a pena intermediária abaixo do mínimo legal em razão da confissão espontânea. III - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV - A alegação de insuficiência probatória demanda o reexame de matéria fática, o que é incompatível com o rito do habeas corpus. V - A Súmula 231 do STJ veda a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo na presença da atenuante da confissão espontânea, impossibilitando a concessão da ordem requerida. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.