DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 927616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente em razão de sua participação em tráfico de drogas, encontrado em posse de 390 gramas de maconha, R$ 2.050,00 em espécie e outros indícios de traficância, com pedido de revogação da prisão preventiva, sob alegação de ausência de requisitos do art.
- 312 do CPP, primariedade, boas condições pessoais e solicitação subsidiária de substituição por medidas cautelares diversas.
- Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (ii) se a prisão pode ser substituída por medidas cautelares diversas previstas no art.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente em razão de sua participação em tráfico de drogas, encontrado em posse de 390 gramas de maconha, R$ 2.050,00 em espécie e outros indícios de traficância, com pedido de revogação da prisão preventiva, sob alegação de ausência de requisitos do art. 312 do CPP, primariedade, boas condições pessoais e solicitação subsidiária de substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (ii) se a prisão pode ser substituída por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada com base na gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendida e pela existência de prévia investigação indicando o local como ponto de venda de drogas. 4. A gravidade concreta do delito, somada à associação do paciente a uma organização criminosa e à sua reincidência em crimes de violência, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é clara ao afirmar que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva, desde que presente a fundamentação idônea baseada em risco concreto à ordem pública. 6. A alegação de superlotação carcerária e de ser pai de menor de idade não são suficientes, por si sós, para ensejar a revogação da prisão preventiva, uma vez que a imprescindibilidade dos cuidados paternos não foi comprovada nos autos. 7. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, não são adequadas para acautelar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta das condutas imputadas e a periculosidade do paciente. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.