DIREITO PENAL — AgRg no HC 927413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que absolveu o agravado e corréu da imputação de tráfico de drogas, prevista no art.
- A decisão agravada baseou-se na insuficiência de provas para condenação, destacando dúvidas sobre a dinâmica da apreensão das drogas e a credibilidade dos depoimentos policiais.
- A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para sustentar a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas.
- A decisão agravada considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para afastar a dúvida razoável sobre a autoria delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que absolveu o agravado e corréu da imputação de tráfico de drogas, prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A decisão agravada baseou-se na insuficiência de provas para condenação, destacando dúvidas sobre a dinâmica da apreensão das drogas e a credibilidade dos depoimentos policiais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para sustentar a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas. III. Razões de decidir3. A decisão agravada considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para afastar a dúvida razoável sobre a autoria delitiva. 4. Os depoimentos dos policiais foram considerados insuficientes e contraditórios, não corroborados por outras provas. 5. Aplicou-se o princípio do in dubio pro reo, beneficiando os réus diante da insuficiência de provas. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação não pode se basear exclusivamente em depoimentos policiais não corroborados por outras provas. 2. Em caso de dúvida razoável sobre a autoria delitiva, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.365.210/MG, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023; AgRg no AREsp n. 2.153.167/ES, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.