DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 927370
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante alegava nulidade de busca domiciliar e pleiteava absolvição.
- A decisão agravada destacou que houve autorização escrita do paciente para a entrada dos policiais, afastando a alegação de ilegalidade.
- A questão em discussão consiste em verificar a validade da autorização para busca domiciliar e a alegada nulidade dela decorrente.
- A autorização para a busca domiciliar foi concedida por escrito pelo próprio paciente, não havendo flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
A autorização escrita para busca domiciliar, concedida pelo próprio paciente, afasta a alegação de nulidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante alegava nulidade de busca domiciliar e pleiteava absolvição. A decisão agravada destacou que houve autorização escrita do paciente para a entrada dos policiais, afastando a alegação de ilegalidade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da autorização para busca domiciliar e a alegada nulidade dela decorrente. III. Razões de decidir3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida por escrito pelo próprio paciente, não havendo flagrante ilegalidade. 4. A alegação de que a autorização foi assinada após o ingresso dos policiais não pode ser analisada em sede de habeas corpus, pois demandaria revolvimento de matéria fático-probatória. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A autorização escrita para busca domiciliar, concedida pelo próprio paciente, afasta a alegação de nulidade. 2. A análise de questões fático-probatórias não é cabível em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 886.868/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 859.069/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.