DIREITO PENAL — HC 927262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão e 530 dias-multa, no regime fechado, por tráfico de drogas (art.
- Impetrante alega ausência de fundamentação idônea na fixação da pena-base e pleiteia desclassificação para posse de drogas para consumo próprio (art.
- 11.343/2006), além do reconhecimento do tráfico privilegiado.
- De ofício, a questão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou à posse para consumo próprio.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTIDADE IRRELEVANTE DE DROGA. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão e 530 dias-multa, no regime fechado, por tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). Impetrante alega ausência de fundamentação idônea na fixação da pena-base e pleiteia desclassificação para posse de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), além do reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. De ofício, a questão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou à posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que a droga apreendida era destinada à venda. 4. A pequena quantidade de droga apreendida (9,2 gramas de cocaína) e a ausência de elementos concretos de traficância justificam a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 5. Habeas corpus concedido. Desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Autos n. 0912296-16.2023.8.12.0001 - 4ª Vara Criminal de Campo Grande/MS).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.