DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 927180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por roubo majorado, com pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a prisão preventiva, justificando a necessidade de garantir a ordem pública, mesmo sendo tecnicamente primário.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto e se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar, considerando a primariedade e as condições pessoais favoráveis do réu.
- A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde que a custódia seja harmonizada com as regras do regime intermediário.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO DETERMINADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por roubo majorado, com pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a prisão preventiva, justificando a necessidade de garantir a ordem pública, mesmo sendo tecnicamente primário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto e se há fundamentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar, considerando a primariedade e as condições pessoais favoráveis do réu. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde que a custódia seja harmonizada com as regras do regime intermediário. 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do réu. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são consideradas insuficientes, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade demonstrada pelo réu. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.