DIREITO PENAL — HC 927036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado para afastar a majorante do emprego de arma de fogo e fixar o regime semiaberto como inicial do cumprimento da pena, após condenação por roubo majorado.
- A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base na incidência da majorante do emprego de arma de fogo, conforme art.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na aplicação da majorante do emprego de arma de fogo e no regime inicial fechado.
- O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado para afastar a majorante do emprego de arma de fogo e fixar o regime semiaberto como inicial do cumprimento da pena, após condenação por roubo majorado. 2. A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base na incidência da majorante do emprego de arma de fogo, conforme art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na aplicação da majorante do emprego de arma de fogo e no regime inicial fechado. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do STJ dispensa a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, desde que existam outros elementos de prova que evidenciem seu uso. 6. O regime inicial fechado é justificado pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo uso ostensivo de arma de fogo e ameaças diretas às vítimas. IV. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.