PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg na APn 927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na APn, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OITIVA DE TESTEMUNHAS RESIDENTES NO EXTERIOR.
- EXTRATOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANGEIRA.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS RESIDENTES NO EXTERIOR. PERTINÊNCIA E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO. ART. 222-A, CPP. EXTRATOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANGEIRA. PROVA FORA DO AMBITO DA ACUSAÇÃO. NECESSIDADE DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 156, CAPUT, CPP. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. A defesa não fundamentou, de forma concreta e específica, a necessidade da oitiva das testemunhas residentes no exterior, não demonstrando a pertinência e razoabilidade da diligência requerida, acarretando o seu indeferimento (art. 222-A, CPP). 3. A ausência de demonstração pela defesa da pertinência e da necessidade do alargamento do pedido de cooperação impõe o indeferimento das diligências pleiteadas, consistentes em extratos bancários fora do âmbito da acusação formulada (art. 156, "caput", CPP). 4. Indeferida a realização de perícia contábil, por ausência de demonstração de sua necessidade e pertinência, além de referir-se a período fora dos limites temporais da acusação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00156 ART:0222A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.