AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 926770
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES, NO CASO.
- ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
- TESES DE EXCESSO DE PRAZO DA DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES, NO CASO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. TESES DE EXCESSO DE PRAZO DA DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante o fundado risco de reiteração delitiva, sobretudo por existir mandado prisional expedido contra o agravante em aberto em outro processo criminal por suspeita de integrar organização criminosa. 2. A análise da tese de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia está prejudicada, uma vez que o Ministério Público, supervenientemente, apresentou a exordial acusatória, que foi acolhida pelo Juízo de primeiro grau. 3. Neste agravo, foram suscitadas as teses relativas a eventual excesso de prazo na duração da prisão preventiva e de suposta desproporcionalidade da medida extrema. Tais alegações não foram apreciadas pela Corte de origem nem foram deduzidas na petição inicial, logo não podem ser conhecidas, seja por supressão de instância, seja porque no âmbito do agravo regimental, não se admite que o agravante, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.