DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 926744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
- IMPUGNAÇÃO INADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto por Nilson Adriano Joner contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da fração de 1/5 utilizada para o agravamento da pena em razão da multirreincidência.
- A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo pelo colegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/5. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Nilson Adriano Joner contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da fração de 1/5 utilizada para o agravamento da pena em razão da multirreincidência. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se a fração de 1/5 aplicada pelas instâncias ordinárias para o agravamento da pena em razão da reincidência é desproporcional, configurando constrangimento ilegal; (ii) se o agravo regimental enfrenta adequadamente os fundamentos da decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo, contudo, não há fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão anterior ou prover o recurso. 4. A decisão agravada corretamente seguiu a jurisprudência do STJ, que considera a fração de 1/5 adequada e proporcional no caso de multirreincidência, especialmente quando o réu possui várias condenações transitadas em julgado, como no caso presente. 5. O uso do habeas corpus como substituto de recurso próprio não é admitido, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. 6. A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Segundo a jurisprudência do STJ, a mera repetição do mérito da controvérsia, sem atacar os fundamentos da decisão recorrida, viola o princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.