DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 926736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa quanto ao delito do art.
- 340 do CP e restabelecer a sentença de absolvição pelo crime de roubo.
- O Ministério Público do Estado do Ceará requer a revisão da decisão agravada, alegando revolvimento fático-probatório para restabelecer a absolvição pelo delito de roubo e pleiteia a reforma da decisão para manter o acórdão condenatório.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação por roubo pode ser mantida com base em confissão realizada em audiência de custódia e em confissão informal prestada a policiais, diante da ausência de outras provas que sustentem a autoria do crime.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO. CONFISSÃO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa quanto ao delito do art. 340 do CP e restabelecer a sentença de absolvição pelo crime de roubo. 2. O Ministério Público do Estado do Ceará requer a revisão da decisão agravada, alegando revolvimento fático-probatório para restabelecer a absolvição pelo delito de roubo e pleiteia a reforma da decisão para manter o acórdão condenatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por roubo pode ser mantida com base em confissão realizada em audiência de custódia e em confissão informal prestada a policiais, diante da ausência de outras provas que sustentem a autoria do crime. III. Razões de decidir 4. A confissão em audiência de custódia, quando não corroborada por outras provas, não pode prevalecer sobre a retratação em juízo, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 5. A Resolução n. 213/2015 do CNJ estabelece que a audiência de custódia visa garantir direitos fundamentais, sendo inadequadas perguntas relacionadas ao mérito da causa. 6. A dúvida quanto à autoria do crime deve ser interpretada em favor do acusado, não havendo elementos suficientes para a condenação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A confissão em audiência de custódia, sem suporte em outras provas, não é suficiente para a condenação. 2. A dúvida sobre a autoria do crime deve ser interpretada em favor do acusado, em observância ao princípio in dubio pro reo". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 340; Resolução n. 213/2015 do CNJ, art. 8º, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 808.934/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.