DIREITO PENAL — HC 926711
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- A busca pessoal foi considerada legal tendo em vista que o paciente portava uma sacola e estava encostado em um muro que cercava um terreno vazio quando, ao avistar a polícia, pulou o muro.
- A quantidade e a forma de acondicionamento das drogas, com marcações do Comando Vermelho, além da associação com organização criminosa, afastaram a aplicação do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUGA AO AVISTAR A POLÍCIA. FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal tendo em vista que o paciente portava uma sacola e estava encostado em um muro que cercava um terreno vazio quando, ao avistar a polícia, pulou o muro. 4. A quantidade e a forma de acondicionamento das drogas, com marcações do Comando Vermelho, além da associação com organização criminosa, afastaram a aplicação do tráfico privilegiado. 5. Não se verificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de habeas corpus. IV. ORDEM DENEGADA
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.