DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 926634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSTÂNCIAS DE ORIGEM CONSIGNARAM PROVAS DE TRAFICÂNCIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de desclassificação para posse para consumo próprio.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação, destacando a quantidade e variedade das drogas apreendidas, além do contexto dos fatos.
- A defesa alega ausência de provas concretas sobre a traficância e pleiteia a desclassificação da conduta para o art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO. INVIABILIDADE.. INSTÂNCIAS DE ORIGEM CONSIGNARAM PROVAS DE TRAFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de desclassificação para posse para consumo próprio. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação, destacando a quantidade e variedade das drogas apreendidas, além do contexto dos fatos. A defesa alega ausência de provas concretas sobre a traficância e pleiteia a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou à posse para consumo próprio, sem necessidade de revolvimento fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O acórdão do tribunal de origem destacou a quantidade e variedade de droga apreendida (12 sacolés cocaína totalizando aproximadamente 06 gramas e 17 porções de maconha totalizando aproximadamente 34 gramas) e as circunstâncias da prisão como indicativos da traficância, o que é reforçado pela forma de acondicionamento das drogas pronta para venda, inclusive com parte do material escondido nas partes intimas da corré, em local de traficância, o que foi corroborado pelo depoimentos dos policiais que receberam denúncia sobre tráfico de drogas e características dos acusados. 5. A análise da desclassificação para posse para consumo próprio demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus, especialmente quando as instâncias ordinárias firmaram entendimento sobre tipificação em provas suficientes de tráfico. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.