DIREITO PENAL — HC 926623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DOSIMETRIA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando fração de redução da causa de diminuição de pena prevista no art.
- A condenação foi mantida pelo Tribunal de origem, que modulou a redutora com base na natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos (1g de crack e 14g de maconha).
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos são suficientes para modular a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÁXIMA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando fração de redução da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A condenação foi mantida pelo Tribunal de origem, que modulou a redutora com base na natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos (1g de crack e 14g de maconha). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos são suficientes para modular a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A quantidade não relevante de entorpecentes não pode, por si só, servir de parâmetro para modulação, de maneira a ser devido o reconhecimento do patamar máximo. 5. No caso concreto, a apreensão de pequena quantidade de drogas (1g de crack e 14g de maconha) justifica a aplicação da redutora em seu patamar máximo. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.