DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no PExt no HC 926546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no PExt no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
- FALTA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de extensão do benefício de relaxamento de prisão cautelar concedido a corréus, em razão de excesso de prazo na condução do processo penal.
- O agravante, Marcus Vinicius Silva de Castro, não se encontra preso, ao contrário dos corréus beneficiados, e alega identidade de situação processual e fática para requerer a extensão do benefício.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RELAXAMENTO DE PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de extensão do benefício de relaxamento de prisão cautelar concedido a corréus, em razão de excesso de prazo na condução do processo penal. 2. O agravante, Marcus Vinicius Silva de Castro, não se encontra preso, ao contrário dos corréus beneficiados, e alega identidade de situação processual e fática para requerer a extensão do benefício. 3. O pedido de extensão foi indeferido em razão da ausência de identidade de situação fática processual entre o agravante e os corréus beneficiados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, que não se encontra preso, pode ter o benefício de relaxamento de prisão cautelar estendido a ele, com base na alegada identidade de situação processual e fática com os corréus beneficiados. III. Razões de decidir 5. A ausência de identidade de situação fática processual entre o agravante e os corréus beneficiados impede a extensão do benefício de relaxamento de prisão cautelar. 6. O fato de o agravante não estar preso e a sua condição de foragido não justificam a aplicação do princípio da extensão do benefício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A ausência de identidade de situação fática processual entre o agravante e os corréus beneficiados impede a extensão do benefício de relaxamento de prisão cautelar". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.