DIREITO PENAL — HC 926517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
- ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA NÃO TEM O CONDÃO DE, POR SI SÓ, ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE.
- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
- Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, sob alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). VÍTIMA MORTA POR GOLPES DE FACA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO VERIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA NÃO TEM O CONDÃO DE, POR SI SÓ, ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, sob alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi do crime, em que o paciente matou a vítima, com golpe de faca, após uma discussão após a qual, em tese, o pacienteteria ido à sua residência, armado-se e retornado ao encontro daquela. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade do agente, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 5. Ademais, inquestionável a periculosidade do indivíduo, considerando o modo como o homicídio foi cometido, com golpes de faca após uma discussão. Aparentemente, ele teria ido até sua casa para se armar e, em seguida, retornado para encontrar a vítima e consumar o homicídio. 6. A anulação da sessão plenária não implica, por si só, a revogação da prisão preventiva, se persistirem os motivos que a ensejaram. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.