DIREITO PENAL — HC 926487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- PEQUENA PORÇÃO DE ENTORPECENTE (18,98G DE MACONHA).
- ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO DO PACIENTE QUANTO AO CRIME DE ROUBO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e roubo majorado.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA para desclassificar a conduta do paciente para a do art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS). TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. CABIMENTO. PEQUENA PORÇÃO DE ENTORPECENTE (18,98G DE MACONHA). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO DO PACIENTE QUANTO AO CRIME DE ROUBO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e roubo majorado. A defesa alega insuficiência probatória para a condenação e pleiteia a desclassificação do delito de tráfico para posse de droga para consumo próprio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise da desclassificação do delito não implica revolvimento fático-probatório, mas sim revaloração de fatos incontroversos. 5. A quantidade de droga apreendida (18,93 gramas de maconha) não é suficiente para caracterizar tráfico, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo. IV. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA para desclassificar a conduta do paciente para a do art. 28 da Lei n.º 11.343/06, mantendo-se a condenação quanto ao delito de roubo majorado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.