PROCESSUAL PENAL — HC 926340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão preventiva de indivíduo acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 0,022 Kg de crack (95 pedrinhas) e 0,002 kg de maconha (1 trouxinha).
- A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
- A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas.
- A quantidade de drogas apreendidas e os petrechos encontrados [1 rolo de papel alumínio] não justificam, por si só, a prisão cautelar, considerando a pequena quantidade e a natureza dos objetos.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CABIMENTO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão preventiva de indivíduo acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 0,022 Kg de crack (95 pedrinhas) e 0,002 kg de maconha (1 trouxinha). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de drogas apreendidas e os petrechos encontrados [1 rolo de papel alumínio] não justificam, por si só, a prisão cautelar, considerando a pequena quantidade e a natureza dos objetos. 5. A decisão de prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem. IV. Dispositivo 7. Ordem concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.