DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 926119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu prisão domiciliar à paciente investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, por ser mãe de criança menor de 12 anos.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão de conceder prisão domiciliar à paciente está em conformidade com os requisitos legais; (ii) estabelecer se a pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de grave ameaça ou violência justificam a concessão do benefício.
- A concessão de habeas corpus de ofício é justificada diante da flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva de mulher que é mãe de criança de menos de 2 anos, conforme disposto nos arts.
- O crime supostamente cometido, tráfico de drogas, não envolve grave ameaça ou violência à pessoa e a quantidade de droga apreendida (73g de maconha e 8g de cocaína) é pequena, o que reforça a concessão da prisão domiciliar.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu prisão domiciliar à paciente investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, por ser mãe de criança menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão de conceder prisão domiciliar à paciente está em conformidade com os requisitos legais; (ii) estabelecer se a pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de grave ameaça ou violência justificam a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada diante da flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva de mulher que é mãe de criança de menos de 2 anos, conforme disposto nos arts. 318, inc. III, e 318-A do CPP. 4. O crime supostamente cometido, tráfico de drogas, não envolve grave ameaça ou violência à pessoa e a quantidade de droga apreendida (73g de maconha e 8g de cocaína) é pequena, o que reforça a concessão da prisão domiciliar. 5. O Supremo Tribunal Federal, no HC coletivo nº 143.641, garantiu o direito à prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o que não é o caso dos autos. 6. A jurisprudência do STJ admite a prisão domiciliar quando a acusada preenche os requisitos legais, inclusive em execução provisória ou definitiva, conforme precedentes (AgRg no HC 832.242/AL e outros). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.